Antes de comprar seu Imóvel, peça ao seu consultor as certidões necessárias para uma perfeita transação de
compra e venda, pois ao contrário do que se pensa, é necessário que o vendedor não tenha restrições
como SPC/SERASA, e que o imóvel tenha as averbações atualizadas em sua matrícula que tem validade por 30 dias e mais,
contrato de compra e venda com qualificação detalhada de compradores e vendedores (Observar matrícula do imóvel para
identificação de vendedores) detalhamento da forma de pagamento, posse e domínio com firma reconhecida de compradores e vendedores
com seus cônjuges.
Para vender ou comprar um imóvel, abaixo segue a relação de certidões:
REGISTRO DE IMÓVEIS:
. Certidão atualizada da matrícula do imóvel
. Negativa de ônus reais e reipersecutórios
. Certidão quinzenária (antiga vintenária)
JUSTIÇA DO TRABALHO
. Negativa de ações reclamatórias trabalhistas
CARTÓRIO DE PROTESTOS
. Negativa de Protestos
RECEITA FEDERAL
. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e Dívidas Ativa da união.
(contribuinte pessoa física ou jurídica, CPF ou CNPJ – referente ao contribuinte proprietário do imóvel).
CONDOMÍNIOS EDILÍCIOS
. Negativa de débito de contribuição condominial
IMÓVEL RURAL
. IBAMA – situação cadastral de áreas de preservação permanente (APP)
. CCIR – Certificado de cadastro para imóvel Rural (Certidão fornecida pelo INCRA, apontando a situação
cadastral do imóvel rural).
. Certidão Negativa de Tributos federais (inclui ITR).